As recentes alterações legislativas ambientais do Rio Grande do Norte

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Em 16 de fevereiro de 2022 foi editado o Decreto Estadual nº 31.278 que regulamenta no âmbito do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (“IDEMA”), a Câmara de Compensação Ambiental (“CCA”), cria o Comitê de Compensação Ambiental Estadual (“COCAE”), no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (“SEMARH”), bem como disciplina os regimes de contraprestação a título de compensação por significativo impacto ambiental no Estado do Rio Grande do Norte, o que gera grandes impactos no setor de energia eólica. O Decreto foi editado com o objetivo de regulamentar que Lei Complementar Estadual nº 272/2004 que dispõe sobre a Política e o Sistema Estadual do Meio Ambiente, bem como institui medidas compensatórias ambientais, e dá outras providências.

A principal alteração trazida pelo Decreto Estadual nº 31.278/2022 foi a regulamentação da compensação ambiental prevista no art. 23, II da Lei Complementar nº 272/2004, chamada de Compensação Socioambiental, vinculada aos impactos causados por determinada atividade e avaliados no âmbito do processo de licenciamento ambiental. Além disso, ao tratar da competência e definir a incidência da compensação ambiental, o novo diploma legal atrela o pagamento de Compensação Ambiental, tanto aquela relativa à Unidades de Conservação, já consagrada na Lei do SNUC, quanto a Socioambiental, à apresentação de EIA/RIMA e o enquadramento do empreendimento como de significativo impacto ambiental. 

Ainda, o Decreto Estadual nº 31.278/2022 atribuiu a obrigação de pagamento de Compensação Ambiental a todos os empreendimentos que gerem significativo impacto ambiental, inclusive aos que já possuem Licença de Operação emitida, não apenas no momento da renovação da Licença de Operação, mas também mediante convocação pelo órgão, o que impactará os empreendimentos já em operação no Estado.

No Estado do Rio Grande do Norte também está sendo debatida a minuta de uma Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONEMA que dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos de geração de energia elétrica a partir da fonte eólica em superfície terrestre no Estado do Rio Grande do Norte.

Entre os principais pontos discutidos estão (i) a alteração dos critérios de enquadramento dos empreendimentos eólicos para fins de elaboração de EIA/RIMA, (ii) a inclusão da obrigação de elaboração de estudos que analisem os efeitos cumulativos sinérgicos, sempre que a implantação de novos empreendimentos ocorrer em sobreposição da área de influência definida em 1,5 quilômetros, e (iii) a distância que os empreendimentos deverão manter de áreas urbanas, cidades, comunidades, povoados e unidades familiares.