Áreas em disponibilidade da Agência Nacional de Mineração

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Contribuindo para o dinamismo do setor mineral, no dia 17 de junho a Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, no Diário Oficial da União, o edital da 4ª Rodada de Disponibilidade de Áreas. Nesta nova fase foram ofertadas 1.641 áreas para pesquisa de diversos tipos de substâncias minerais em todos os estados brasileiros, exceto Roraima.

O prazo para manifestação de interesse em pesquisar as áreas é o dia 17 de agosto. Caso haja mais de um interesse em uma mesma área, a fase de leilão está prevista para acontecer de 25 de agosto a 8 de setembro deste ano. Os interessados nas áreas devem acessar o site do SOPLE para maiores informações geográficas e de substâncias minerais que estão sendo ofertadas, devendo manifestar interesse na área em até 60 dias após a publicação do edital.

A disponibilidade de áreas tem previsão legal no Decreto-Lei nº 227/1967 – Código de Mineração (artigos 26, 30, §2º, 32, 41, §4º, 65, §1º e 85, §2º) e o rito do procedimento é regulamentado pelos artigos 45 e 46 do Decreto nº 9.406/2018 e disciplinado pela Resolução ANM nº 24/2020. 

A Lei nº 13.575/ 2017, que criou a ANM, aponta ser de sua competência “estabelecer os requisitos e os critérios de julgamento dos procedimentos de disponibilidade de área, conforme diretrizes fixadas em atos da ANM” (art. 2º, inciso VII).

Em seguida, o Decreto 9.406/2018 introduziu o atual modelo de seleção, que determina que as áreas devem ser objeto de prévia oferta pública, pela ANM, pelo prazo de 60 dias.

Em junho de 2020 o Decreto nº 10.389 incluiu os projetos minerários no Programa de Parceiras de Investimentos (PPI), que integra o Ministério da Economia. Essa integração fez com os projetos do setor passassem a ser tratados como empreendimentos de interesse estratégico e a ter prioridade no contexto nacional.

A ANM implementou, então, um novo modelo de oferta de áreas em disponibilidade para pesquisa e exploração mineral. Por meio dele a agência seleciona interessados em dar prosseguimento a projetos minerários já outorgados no passado, mas que por alguns motivos, tais como desistência, renúncia, abandono, ou caducidade, foram paralisados e os respectivos Direitos Minerários retornaram para o acervo da ANM.

Anteriormente, quando isso ocorria, a concorrência entre os interessados implicava na análise da melhor proposta técnica. Entretanto, aquele modelo não se demonstrou muito eficaz e célere, já que até poucos meses atrás a ANM possuía mais de 52 mil áreas disponíveis para pesquisa e lavra, o que demandaria esforço pessoal e tempo desarrazoados para limpar o estoque, que ano após ano se acumulava.

A partir do primeiro edital foi implementado o Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas (SOPLE), por meio do qual a ANM passou a disponibilizar áreas para pesquisa e lavra, via Oferta Pública Prévia. Havendo mais de um interessado em uma mesma área é procedido o Leilão Eletrônico, fase em que a proposta de maior valor financeiro é vencedora. O procedimento de desempate, caso ocorra, se utilizará de critérios objetivos de natureza técnica, econômica e social, a juízo da ANM, para áreas em situações específicas.

Se houver apenas uma manifestação de interesse não será realizado leilão de área e o interessado será notificado para, no prazo de 30 dias, seguir adiante. Não havendo qualquer interessado, ou se houver desistência, a área retorna ao acervo da ANM, ficando livre.

Desde que foi iniciado esse novo sistema, em setembro de 2020, já foram disponibilizadas quase 12 mil áreas, o que representa aproximadamente 11 milhões de hectares.

O projeto-piloto testando o novo sistema foi finalizado no início do mês de novembro de 2020 e teve repercussão positiva, tanto em razão das manifestações de interesse, quanto pela funcionalidade do sistema.

A tramitação em ambiente eletrônico e sem apresentação de análise de documentos, além da definição do participante vencedor pelo critério de maior valor da oferta, trouxe imediatos benefícios de redução dos custos financeiros para participantes e para a ANM, quais sejam: eliminação de entraves burocráticos, mais celeridade até a conclusão do processo, maior clareza nos critérios de julgamento, redução de recursos administrativos e da taxa de judicialização, além de maior previsibilidade, clareza e segurança jurídica, especialmente quanto ao julgamento do proponente vencedor, vindo a gerar arrecadação de receita pública.

No primeiro edital foram ofertadas apenas 502 áreas, que serviram para testar o novo sistema. A segunda rodada teve o edital publicado em dezembro de 2020 e apresentou maior número de áreas, de ofertas e de propostas que seguiram para leilão por conta de interesse múltiplo em exploração e pesquisa. O resultado indicou que 1.985 áreas receberam propostas financeiras e que mais da metade delas foi arrematada.

A terceira rodada teve o seu edital publicado em 31 de março passado e contou com 2.753 áreas, sendo 2.656 para pesquisa e 97 para lavra. O resultado foi divulgado no último dia 01 de junho: 571 áreas foram arrematadas, 1.092 áreas seguiram para a etapa de leilão e 1.090 não tiveram interessados, voltando a ser livres. Todas as áreas ofertadas para Lavra tiveram ao menos um interessado, sendo que 24 foram arrematadas e 73 destinadas à etapa de Leilão Eletrônico. Já as áreas destinadas a uma etapa anterior (Pesquisa) tiveram um destino diferente: 1.090 não obtiveram interessados e serão consideradas livres, ao passo que 547 foram arrematadas e 1.019 foram destinadas a etapa de Leilão Eletrônico. Os requerimentos das áreas arrematadas na etapa de Oferta Pública deverão ser submetidos entre os dias 30 de julho a 30 de agosto de 2021, nos termos do edital.

O atual sistema, implementado pela ANM e pelo PPI, destaca-se pela celeridade e facilidade de arrematar as áreas em disponibilidade, que geravam um enorme gasto de tempo e dinheiro antes de serem devolvidas a novos interessados na exploração mineral. A expectativa é que as mais de 52 mil áreas que estavam disponíveis junto à ANM sejam inseridas em novas rodadas até meados de 2022, destravando expressivamente o espaço do território nacional a ser desenvolvido.

Tais medidas, aliadas a outras que vêm sendo adotadas e programadas pelo órgão regulador, são importantes para o crescimento do setor mineral e contribuem para o aquecimento dos investimentos em projetos de mineração.

Por Luiz Fernando Visconti,
sócio da área de Mineração da SiqueiraCastro.