Aprovado pelo Senado tratado para evitar a Dupla Tributação entre Brasil e Uruguai

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No dia 15 de junho de 2023, o Plenário do Senado Federal aprovou o texto da Convenção Brasil e Uruguai para eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e sobre o Capital e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscal, assinado em junho de 2019.

Embora o modelo do Acordo Brasil e Uruguai seja baseado na convenção modelo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2017, algumas disposições seguem uma tendência diferente, como a vista em acordos mais recentes assinados pelo Brasil (p.ex. Singapura e Suíça), tal como os novos dispositivos de tributação de estabelecimentos permanentes, quando essa atividade for exercida por meio de um representante que conclua contratos de forma habitual em nome da empresa estrangeira ou exerça papel relevante na conclusão dos contratos (Parágrafo 5 do Artigo 5) e a inclusão de um dispositivo específico para regular a aplicação do acordo para operações envolvendo “entidades fiscalmente transparentes” (Parágrafo 2 do Artigo 1).

Adicionalmente, houve também a introdução um artigo voltado para a tributação de ‘serviços técnicos’, que permite ao país de origem dos rendimentos tributá-los na fonte à alíquota de 10% (Artigo 13), nos moldes da Convenção Modelo da ONU de 2017.

O texto aguarda a promulgação da Presidência da República para posterior publicação do Decreto Legislativo no diário oficial.