ANPD vira autarquia federal; entenda o que muda

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Foi publicada, nessa segunda-feira (13/06), a Medida Provisória (MPV) nº 1.124, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em autarquia de natureza especial.

Na prática, a MPV representa um grande avanço para o tema de Privacidade e Proteção de Dados, destacando-se três principais pontos:

• ANPD passa a ter autonomia de fato, auferindo maior independência entre o órgão e a Presidência da República. Com isso, o Brasil se aproxima do reconhecimento como país de nível adequado em proteção de dados pela Comissão Europeia, que possui como requisito essencial de análise para aprovação a ausência de qualquer tipo de subordinação hierárquica da Autoridade;

• Aprimoramento da condição do País para o ingresso em organismos e blocos internacionais, como a OCDE; e

• Concessão de poderes para que a ANPD possa atuar, de forma autônoma, junto ao judiciário, ajuizando ações civis públicas como exemplo.

Com a publicação da medida provisória estamos cada vez mais próximos das atividades punitivas da Autoridade.

Lembrando que a medida provisória tem força de lei e seus efeitos passam a ser imediatos após sua publicação. No entanto, é necessária a aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal para que a MP seja transformada definitivamente em lei. Fica nossa torcida para que a aprovação venha de forma rápida para fortalecer ainda mais a instituição!

Estamos à disposição em caso de qualquer dúvida!

EquipeDireitoDigitaleProteodeDados@siqueiracastro.com.br