ANM aprova resolução sobre o sistema brasileiro de recursos e reservas minerais

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Foi aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (“ANM”), durante a 36ª Reunião Ordinária Pública que ocorreu em 26 de janeiro de 2022, a Resolução sobre o Sistema Brasileiro de Recursos e Reservas (“SBRR”), publicada como Resolução 94/2022 no Diário Oficial da União (DOU). A implantação da SBRR tem prazo para entrada em vigor 180 dias após a publicação.

Isso vinha sendo aguardado desde a criação da ANM, ao final de 2017, para atualizar as normas brasileiras. Com a nova Resolução, as práticas a serem adotadas no Brasil seguirão o padrão internacional, mas até que entre em vigor, as informações podem ser fornecidas junto à ANM sem a necessidade de comprovação de que o volume indicado pelo minerador seja real. De início, a Resolução 94 esclarece que a ANM não é uma instituição certificadora de resultados de exploração, recursos e reservas minerais apresentados nas declarações públicas pelos titulares de direitos minerários

Crédito: divulgação

A partir daí ela define alguns conceitos que deverão ser aplicados aos documentos técnicos relativos aos processos minerários e às declarações públicas a partir de sua entrada em vigor. São eles, recurso mineral (medido, indicado e inferido), reserva mineral (incluindo a reserva provada e provável), potencial exploratório e fatores modificadores.

Vigente a Resolução 94, o titular de Concessão de Lavra outorgada deverá aplicar os conceitos nela previstos na oportunidade de atualização de planos de aproveitamento econômicos, reavaliações de recursos e reservas, inclusão de novas substâncias minerais e outras atualizações e/ou alterações que vierem a ser feitas nos processos minerários.

As declarações públicas dos resultados de exploração, recursos e reservas deverão ser efetuadas por profissional habilitado, que utilizará parâmetros praticados internacionalmente no que respeita aos conceitos de recursos medidos, indicados e inferidos, bem como quanto à reserva provada e provável (inciso III, do artigo 7º), devendo seguir as orientações e as regras estabelecidas pelo padrão CRIRSCO e CBRR.

Vale observar que, considerando que a submissão de tal declaração à ANM não é obrigatória, uma vez apresentada, o seu teor não será protegido por sigiloso.

Isso significa um grande avanço do Brasil em direção ao que já é praticado internacionalmente e proporcionará maior segurança aos investidores e o fomento da atividade mineral.

Em termos práticos, se uma empresa mineradora busca investimento, ou financiamento, de posse de uma reserva certificada o credor terá maior garantia de que a quantidade de minério informada, de fato, existe no local indicado. Tais relatórios são públicos (Public Reports) e utilizados como referência na elaboração dos códigos nacionais de recursos e reservas para os países vinculados ao CRIRSCO (Committee for Mineral Reserrves International Reporting Standards), entidade que edita um guia de melhores práticas para a classificação de recursos e reservas minerais. No Brasil o CRIRSCO é representado pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (“CBRR”), associação fundada por meio de ação conjunta do Instituto Brasileiro de Mineração (“IBRAM”), da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa Mineral (“ABPM”) e da Agência para o Desenvolvimento Tecnológico da Indústria Mineral Brasileira (“ADIMB”), tendo como missão promover e desenvolver a indústria mineral brasileira por meio de iniciativas que incluem as melhores práticas na elaboração de relatórios nos termos dos códigos do CRIRSCO, organização do processo de certificação e manutenção do registro de Profissionais Qualificados Registrados no Brasil, dentre outras.