ANEEL aprova o “dia do perdão”   

0
139

A ANEEL concluiu a Consulta Pública nº 15/2023, em 11/07/2023, com a aprovação da Resolução Normativa nº 1.065/2023 (REN 1.065/2023), publicada em 13.07.2023, que estabeleceu os requisitos e os procedimentos relacionados ao mecanismo excepcional para tratamento de outorgas de geração e dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) celebrados por centrais geradoras. 

De acordo com a Resolução aprovada, poderão participar do mecanismo excepcional as centrais geradoras que tenham celebrado CUST e que não estejam em operação comercial, podendo optar entre duas modalidades: (i) anistia: para agentes que queiram revogar a sua outorga de geração e a rescindir os respectivos CUST celebrados; e (ii) regularização: para agentes que queiram postergar o prazo de implantação previsto na outorga de geração. 


• Mecanismo Excepcional de Anistia
 

Para participar do mecanismo de anistia, os agentes de geração deverão apresentar, até 28.07.2023, (i) o Termo de Declaração e Outras Avenças ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e (ii) o comprovante de notificação de denúncia contratual às concessionárias de transmissão envolvidas para rescisão dos respectivos Contratos de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT celebrados, quando existirem. 

O ONS deverá validar os referidos Termos apresentados e encaminhar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), até 31.07.2023, a relação das centrais geradoras que manifestaram interesse.  

O ONS apurará os EUST referentes a julho/2023, bem como todos os eventuais encargos remanescentes ainda não processados, e suspenderá provisoriamente a apuração dos EUST a partir de agosto/2023. Posteriormente, o ONS encaminhará, até 14.09.2023, uma relação das centrais geradoras que apresentaram os documentos exigidos até 28.07.2023 e que estiverem adimplentes com os EUST à Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE) que deverá confirmar e validar as informações referentes à adimplência dos EUST e a inexistência de CCEAR por parte dos agentes geradores. 

As centrais geradoras que atenderem todas as condições previstas terão suas outorgas de geração revogadas pela SCE (com devolução da garantia de fiel cumprimento, quando aplicável), que também determinará ao ONS que rescinda os respectivos CUST (sem aplicação de encargos rescisórios) e ainda estarão isentas de eventuais multas já aplicadas decorrentes de processos de fiscalização em andamento por atraso na entrada em operação. 

Para as centrais geradoras que foram identificadas pela SCE como não tendo atendido aos requisitos, o ONS deverá retomar a apuração dos encargos de uso dos CUST, com efeitos retroativos. 

 
• Mecanismo Excepcional de Regularização 

Para participar do mecanismo de regularização, os agentes de geração deverão apresentar ao ONS o Termo de Declaração e Outras Avenças, até 28.07.2023, e as garantias financeiras destinadas ao fiel cumprimento do CUST, incluindo todo e qualquer pagamento de valores devidos, correspondente a 40 meses de EUST, até 01.09.2023. 

Atendidos os requisitos acima, o ONS deverá: (i) diferir a cobrança dos EUST devidos e suspensos por decisão judicial, até a data de efetiva entrada em operação comercial da usina ou do término dos prazos dos atos autorizativos que postergarão as datas de implantações das usinas, o que ocorrer primeiro; (ii) apurar os EUST a partir de agosto/2023; e (iii) encaminhar à ANEEL, até 14.09.2023, a relação das centrais geradoras enquadradas no mecanismo. 

As centrais geradoras que forem classificadas como enquadradas farão jus ao direito de postergação do prazo de implantação de todas as unidades geradoras em 36 meses, contados da data de publicação REN 1.065/2023 (13/07/2023), podendo solicitarem a postergação do início de execução de seus CUST. 

Os agentes geradores que aderirem ao mecanismo terão seus CUST aditivados para que as obrigações reflitam à REN 1.065/2023 e estarão isentos de eventuais multas já aplicadas decorrentes de processos de fiscalização em andamento por atraso na entrada em operação.