Em 21 de junho deste ano, foi publicado o Decreto Federal nº 12.068/2024, que regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, além de estabelecer diretrizes para a modernização dessas concessões.
Atualmente, há 19 concessionárias de distribuição com contratos que expiram entre 2025 e 2031. Nos próximos dois anos, as primeiras concessões a vencer são: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia (17/07/2025); Light Serviços de Eletricidade (04/06/2026); e Ampla Energia e Serviços – Enel Rio (09/12/2026).
O Decreto determina que as concessões de distribuição que ainda não foram prorrogadas podem ser estendidas ou licitadas por um período de trinta anos. Para isso, é necessário demonstrar a prestação adequada do serviço e assumir o compromisso imediato de cumprir metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço, seguindo critérios mais rigorosos.
Além de competir à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL a incumbência de apurar e dar publicidade à verificação da adequação da prestação do serviço, o Decreto também determina que a Agência Reguladora será a responsável por definir a minuta do termo aditivo aos contratos de concessão, cujas diretrizes incluem diversos itens, tais como a sustentabilidade econômico-financeira das concessionárias, qualidade na prestação do serviço, eficiência energética e modicidade tarifária.
Diante disso, a ANEEL aprovou, em 15/10/2024, a realização de uma consulta pública que tem o objetivo de discutir a minuta do termo aditivo, podendo os interessados enviarem contribuições ao processo no período de 16/10/2024 a 02/12/2024 para o e-mail cp027_2024@aneel.gov.br.
Vale ressaltar que recentemente o assunto ganhou ainda mais visibilidade diante da crise gerada pelo apagão de energia elétrica ocorrido na Grande São Paulo, após o temporal que atingiu a região na noite do dia 11/10/2024 e deixou 2,6 milhões de consumidores sem energia, sendo que 2,1 milhões estão na área de concessão da Enel-SP. A ANEEL solicitou que a área de fiscalização intime a Enel-SP para que apresente justificativas e proposta de adequação imediata diante das ocorrências de falha na prestação do serviço público de distribuição de energia. Caso não seja apresentada uma solução satisfatória, a Agência pretende instaurar um processo de recomendação da caducidade da referida concessão junto ao Ministério de Minas e Energia – MME.