No dia 19 de abril de 2022, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), no bojo de habeas corpus, decidiu declinar a competência para a Justiça Federal de ação penal que trata de crime ambiental envolvendo a Baía de Guanabara, a qual tramitava perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias.
No caso concreto, diretor de uma empresa que atua no ramo de exploração de biogás foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pela prática do crime de poluição, uma vez que foi constatado pelos órgãos competentes que a empresa seria responsável pelo extravasamento de resíduos poluentes no aterro desativado de Jardim Gramacho e no Rio Sarapuí, afetando diretamente a Baía de Guanabara.
No curso do processo, a defesa pugnou pela decretação da incompetência absoluta da justiça estadual, tendo em vista que o suposto crime cometido pelo réu afetou a Baía de Guanabara, mar territorial, o que atrairia a competência para o órgão federal.
A 7ª Câmara Criminal do TJRJ considerou que a temática ambiental envolve a competência absoluta, em razão da matéria que afeta interesse direto específico da União, e declinou a competência para a Justiça Federal.