Alterações no Decreto Federal que trata sobre as infrações e sanções administrativas ambientais

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Em 1º de janeiro de 2023 foram editadas diversas normas de cunho ambiental, entre as quais se destaca o Decreto Federal nº 11.373/2023 que trouxe mudanças expressivas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ambientais e estabelece o processo administrativo federal para a apuração dessas infrações.

A primeira alteração trazida pela norma que merece destaque é o aumento da reversão dos valores arrecadados em multas de 20% para 50%, para o Fundo Nacional do Meio Ambiente, podendo haver alteração desse percentual a critério dos órgãos arrecadadores.

Além disso, por meio do referido Decreto, foi criada a Câmara Consultiva Nacional dentro de órgãos federais para implantar o Programa de Conversão de Multas Ambientais e a regularização da utilização de imagens por satélite pelos órgãos ambientais. De natureza colegiada e consultiva, essa câmara subsidiará a estratégia de implementação do Programa de Conversão de Multas Ambientais, como também opinará sobre temas e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os serviços decorrentes da conversão e sobre as estratégias de monitoramento. Outra alteração significativa foi a convalidação das notificações por edital para a apresentação de Alegações Finais realizadas até 24 de maio de 2022.