Alterações do Marco Legal do Saneamento

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Em 04 e 05 de abril de 2023, foram sancionadas normas federais importantes relacionadas ao saneamento básico no Brasil, iniciando com a Lei Federal nº 14.546, de 04.04.2023, que altera a Lei nº 11.445, de 05.01.2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas.

Águas cinzas é o nome dado “às águas residuais que são geradas nas atividades do dia a dia em nossas residências, tais quais a água das lavagens de roupas, louças, pias de banheiros e banhos”, de acordo com estudo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMPRAPA “Reuso de Águas Cinzas para Produção de Alimentos – no contexto do Semiárido”, publicado no site da Embrapa.

A Lei inclui os artigos 43-A e 49-A à Lei do Saneamento, estabelecendo que são obrigações dos prestadores de serviço público de abastecimento de água, conforme regulamento, corrigir as falhas da rede hidráulica, de modo a evitar vazamentos e perdas e a aumentar a eficiência do sistema de distribuição, e fiscalizar a rede de abastecimento de água para coibir as ligações irregulares.

Estabelece, ainda, que, no âmbito da Política Federal de Saneamento Básico, mediante regulamento, a União estimulará o uso das águas de chuva e o reúso não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. E que, para tanto, a rede hidráulica e o reservatório destinado a acumular águas de chuva e águas cinzas das edificações devem ser distintos da rede de água proveniente do abastecimento público, bem como que as águas de chuva e as águas cinzas passarão por processo de tratamento que assegure sua utilização segura, previamente à acumulação e ao uso na edificação.