Com a atualização da Portaria, a base de cálculo para aplicação de multa pelo Procon-SP deverá levar em consideração a receita bruta do estabelecimento indicado no auto de infração. Apenas quando a infração pode ser imputada a rede de estabelecimentos é que deverá ser considerada a receita bruta total do autuado para fins da aplicação da multa. Trata-se de alteração relevante, especialmente para empresas com diversos estabelecimentos comerciais.
Dessa forma, o art. 33 da Portaria 57/2019 passa a prever em seu parágrafo 2º §2º – No caso de conduta infrativa imputada a uma unidade específica do autuado, será considerada como condição econômica a receita bruta individual do estabelecimento indicado no auto de infração. (alterado pela Portaria 29/2021)
A análise dos critérios utilizados pela Fundação para dosimetria de eventuais penas aplicadas é de fundamental importância para defesa dos interesses da empresa. Nosso Escritório está à disposição para auxiliar no que for necessário. Link para Portaria atualizada 57/2019