#ajustiçanãoparou

0
1481

Muitas dúvidas pairaram sobre os jurisdicionados e a advocacia, considerando a Crise Pandêmica decorrente do COVID-19.

Como poderia o Sistema Judiciário manter sua produtividade e atendimento ao público de forma remota sem que houvesse prejuízo em suas atividades?

Com prazos processuais e audiências presenciais suspensas, o que se observa dos tribunais em todos os estados da Federação é a busca pela plena eficácia e manutenção dos serviços prestados à população e a alternativa encontrada foi a plena utilização da tecnologia.

Magistrados e servidores, através das plataformas digitais mantêm suas atividades a pleno vapor e com aumento considerável de produtividade. Há tribunais com prolação de mais de 50.000 sentenças e outros com mais de 60.000 despachos.

O que se apresenta, são tribunais em pleno funcionamento e Magistrados e Servidores, atuando em todas as frentes que estão disponíveis.

Estas informações estão sendo fortemente veiculadas pelos tribunais, em análises do primeiro período de quarentena em razão do novo Coronavirus e são agora trazidos para verificação.

PRODUTIVIDADE DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA

Tribunais de Justiça com maiores atividades

Número de atos processuais praticados

Tribunais Regionais do Trabalho com maiores atividades

Números de atos processuais praticados

Importante frisar que os meios digitais de comunicação Judiciário – Público não se limitaram àqueles apenas desenvolvidos para esse meio. A fim de dar todo suporte aos seus jurisdicionados, os tribunais têm utilizado variadas ferramentas digitais, sejam elas WhatsApp, Zoom, Skype, entre outros, possibilitando a realização de sessões de julgamento, audiências, principalmente de conciliação através de grupos de Whatsapp, despachos, intimações pessoais, todos através da internet. Detalhando um pouco mais, há Varas que pedem para que as partes informem seus números de celulares nas petições para que seja possível a comunicação por Whatsapp; em outros casos, pediu-se para que o acordo noticiado nos autos fosse ratificado nos autos por meio de vídeo enviado pelas partes por Whatsapp ao Juízo; há, ainda, Varas que aceitam a anuência por Whatsapp do autor como prova para ratificação de acordo.Dentro deste cenário, as audiências e sustentações orais por videoconferência que, antes, eram realizadas de forma tímida, agora, se tornam os únicos meios de manutenção desses atos e, as suas realizações por meios digitais, implicam em diminuir o acúmulo inevitável para o futuro e a consequente demora na resolução dos conflitos.

Inclusive, em notícia recente, o CNJ disponibilizou uma Plataforma Emergencial de Videoconferência propiciando mais uma opção aos Tribunais e Magistrados brasileiros, para realização de atos processuais. Vejam a notícia veiculada: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/

Como já mencionado, a realidade que nos é apresentada é, sim, de um judiciário extremamente produtivo, em volume de atos e em iniciativas para a resolução do maior número de demandas possível. Em uma análise de dados extraídos do sistema do próprio escritório, são inúmeras as publicações e intimações, com estímulo à realização de acordos via plataformas digitais, como WhatsApp, especificamente.

Como não poderia deixar de ser, a SiqueiraCastro está integralmente operacional, atuando em todas as novas possibilidades e com as melhores ferramentas, trazendo as principais e mais atualizadas informações, para que seus clientes tenham sempre as melhores alternativas neste momento crítico, mas de muito trabalho.

Texto escrito por

Ana Cristina Robortella

arobortella@siqueiracastro.com.br

Taylise Seixas
tseixas@siqueiracastro.com.br

Gabriel Pinto
gsilva@siqueiracastro.com.br