AGU propõe ação declaratória de constitucionalidade (ADC 84) para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto sobre PIS e COFINS de receitas financeiras

0
179

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 84 para garantir a legitimidade e a eficácia imediata de decreto que reestabeleceu as alíquotas de contribuição para o PIS e a COFINS de receitas financeiras.

Na ação é requerido que se confirme a constitucionalidade do Decreto nº 11.374/2023, que restabeleceu as alíquotas de PIS/Pasep e COFINS de 0,65% e 4% sobre as receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade e que também que sejam suspensas, de forma liminar, as decisões judiciais de todo o país que afastem a aplicação da norma vigente.

O debate ocorre porque em 30 de dezembro de 2022, o então vice-presidente da República, Hamilton Mourão, no exercício da presidência, promulgou o Decreto nº 11.322/22, que reduziu pela metade as alíquotas do PIS/Pasep e da COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa (de 0,65% para 0,33% e de 4% para 2%, respectivamente). A dita norma entraria em vigor em 1º de janeiro de 2023. No entanto, em 1º de janeiro, o novo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, editou o Decreto nº 11.374/2023, que revogou a norma.

Na ação apresentada ao STF, a AGU defende que não havia violação do princípio de anterioridade nonagesimal, que prevê prazo de 90 dias para que uma alteração tributária passe a fazer efeito, porque a nova norma retomaria os valores previstos no Decreto nº 8.426/2015, em vigor até a edição do decreto de dezembro.

A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.342, ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), que trata do mesmo tema.

(Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 84, Relator Ministro Ricardo Lewandowski)