AGU, CGU e PF assinam termo para cooperação técnica e troca de dados sobre acordos de leniência e colaboração

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Em agosto deste ano, havia sido assinado um termo de cooperação técnica entre diversos órgãos – Controladoria-Geral da União (CGU), Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal de Contas da União (TCU), sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – para atuação conjunta em acordos de leniência e de colaboração premiada, visando evitar a atuação conflitante entre eles. O Ministério Público Federal não havia assinado o termo por estar aguardando posição da sua 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, competente para a matéria em questão.

Controladoria-Geral da União (CGU)
(Reprodução/Governo Federal)

Mais recentemente, em 20 de novembro, foi assinado o Protocolo de Execução nº 01, que visa regulamentar o acordo e detalhar a coordenação e compartilhamento de informações entre os órgãos durante a negociação de acordos de leniência e colaboração premiada. Segundo representantes dos órgãos, o acordo trará maior segurança jurídica.

Foram estabelecidos canais de comunicação, por meio dos quais os órgãos poderão solicitar informações à Polícia Federal para subsidiar trabalhos em curso. O acordo também prevê que os órgãos deverão tomar medidas para assegurar o sigilo das informações durante as negociações e a preservação da cadeia de custódia dos documentos apresentados, para evitar fraudes, adulterações e vazamentos.

Na hipótese de o acordo de leniência ou de colaboração trouxer como uma de suas cláusulas o pagamento de quantias para ressarcir os danos causados à administração púbica, os órgãos deverão evitar que haja pagamento em duplicidade de valores referentes aos mesmos fatos.

O protocolo também prevê que após a celebração do acordo de leniência ou de colaboração premiada, os órgãos devem buscar promover o compartilhamento de novos elementos probatórios obtidos no âmbito de investigações ou processos administrativos e judiciais, para possibilitar a responsabilização de terceiros por fatos relacionados ao escopo dos acordos firmados.