Em sessão regulatória realizada no dia 31 de janeiro, o Conselho Diretor da Agetransp decidiu multar a Supervia no valor de R$ 68.559,12. A penalidade se refere ao descumprimento por parte da concessionária do indicador de pontualidade referente ao mês de novembro de 2017, conforme o anexo IV do contrato de concessão.
Segundo a nota técnica da Câmara de Transportes e Rodovias (Catra), a Supervia não encaminhou nenhuma comprovação dos expurgos (atrasos ou supressões de viagens em função de ocorrências relacionadas à segurança pública, por exemplo), como foi alegado pela concessionária em sua defesa.
A Agetransp acompanha regularmente três indicadores operacionais nas viagens ferroviárias: Índice de Cumprimento de Viagens, Índice de Pontualidade e Índice de Regularidade de Trens no Fluxo de Picos, calculados para três períodos distintos – pico, vale e dias não úteis.