Advogado não pode ser investigado por se recusar a depor, segundo TRF-2

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O Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender investigação em relação a advogado que se recusou a depor sobre seu cliente. O caso ocorreu no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

Prédio do TRF-2
(Reprodução/Acervo TRF)

Houve um possível vazamento de informações sobre a operação por parte de um delegado da Polícia Federal do Rio de Janeiro em 2018. Isto teria ocorrido em uma reunião da qual o advogado Victor Granado Alves, defensor do agora senador Flávio Bolsonaro, teria participado – motivo pelo qual foi convocado a depor perante o Ministério Público Federal. O advogado se recusou a fazê-lo, motivo pelo qual a Procuradoria da República passou a considera-lo investigado ao invés de somente testemunha.

Em decorrência de Habeas Corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, o TRF-2 concedeu liminar para exclui-lo desta condição. Isto porque Victor teria participado desta reunião na condição de advogado – estando, portanto, resguardado pelo sigilo profissional, nos termos do art. 133 da Constituição e do art. 7º, XI do Estatuto da OAB. Neste sentido, a sua recusa em prestar depoimento estaria legalmente respaldada, não justificando investigação em seu desfavor.

Fonte: Habeas Corpus nº 5008499-89.2020.4.02.0000