ADI 4395: STF inclui julgamento da CPRB sobre contribuição ao Funrural na pauta do plenário físico 

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Os ministros discutem a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física, com base na Lei nº 8.540/92 e a responsabilidade do adquirente por sub-rogação em razão da compra de gado para abate e posterior industrialização e comercialização. 

A discussão teve início por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4395, ajuizada em 2010 pela ABRAFRIGO, associação que representa os interesses dos frigoríficos, abatedouros de bovinos e indústrias da carne. Em 2022, a Corte formou maioria para validar a cobrança, mas ficou pendente a proclamação do resultado do julgamento e a decisão relacionada à possibilidade de sub-rogação, cabendo decidir se os adquirentes da produção, por exemplo, frigoríficos, devem recolher a contribuição em nome do produtor rural. A sessão presencial está pautada para setembro, estimando-se um impacto aos cofres públicos em R$ 20,9 bilhões em cinco anos, segundo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2025. 

(ADI 4395 – Discute a cobrança da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, em substituição à folha de pagamentos, para o produtor rural pessoa física, com base na Lei nº 8.540/92 e a responsabilidade do adquirente por sub-rogação)