A concessão vinculada ao BRT (bus rapid transit) teve sua decretação de caducidade declarada por meio do Decreto n° 50.199/2022, sendo a requisição administrativa dos bens afetos à concessão determinada por meio do Decreto n° 50.200/2022. Entretanto, é importante destacar que o sistema do BRT já vinha enfrentando problemas de longa data, o que motivou a Prefeitura do Rio de Janeiro a decretar a intervenção no sistema, conforme Decreto n° 48.645/2021.
Contudo, os consórcios ajuizaram a ação n° 0033892-23.2022.8.19.0001 buscando reverter a caducidade decretada pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Num primeiro momento o juiz de primeiro grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos dos Decretos 50.199/22, 50.200/22 e 50.201/22. Ato contínuo, o município carioca conseguiu a suspensão da liminar junto ao TJRJ, de modo que, no presente momento, os serviços do BRT estão sendo geridos pelo Município do Rio de Janeiro.
Importante ressaltar que os serviços do BRT foram delegados à empresa pública MOBI-RIO, conforme delegação constante no Decreto n° 50.201/22.
Futuramente, o Município pretende licitar as concessões do BRT. No último dia 16/03/22, o ente público licitou inclusive a compra de 307 novos ônibus, entretanto não houve interesse por parte das empresas. Segundo a prefeitura, a licitação supracitada será republicada.
Além disso, está prevista para o segundo semestre de 2023 uma nova licitação para a aquisição de mais 250 novos veículos. Salienta-se, que além das licitações para a provisão da frota, também estão previstas licitações para a bilhetagem digital e a operação do sistema em si, sendo a última com previsão para publicação do edital em março e a entrega das propostas para maio do corrente ano.