A polêmica do Constrained-off no Setor de Energia Elétrico Brasileiro 

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Os agentes têm demonstrado insatisfação com a regulamentação do tema editada pela ANEEL, defendendo a sua ilegalidade, sob o argumento de que, dentre as categorias de restrições de operação por Constrained-off estabelecidas, apenas uma ensejaria compensação, o que, segundo os agentes, resultaria no esvaziamento do respectivo direito previsto na Lei nº 10.848/2004 e no Decreto nº 5.163/2004, que não faz distinção quanto ao motivo do corte nem estabelece limites de franquia para a compensação. 

Recentemente, a discussão sobre o tema se agravou após a perturbação do SIN, ocorrida no mês de agosto. Esse “Apagão Nacional” levou o ONS a adotar critérios de operação mais conservadores, situação que teria resultado em cortes de geração mais frequentes e intensos e, consequentemente, aumentado substancialmente os prejuízos financeiros a serem suportados pelos agentes geradores eólicos e solares, afetando, inclusive, de acordo com esses agentes, a viabilidade econômica desses empreendimentos. 

Com intuito de assegurar a compensação do Constrained-off de forma integral, as empresas de geração eólica e solar apresentaram pleitos, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, com o objetivo de ver declarada a ilegalidade dos atos da ANEEL em razão das referidas restrições estabelecidas pela Agência. 

Todavia, em uma análise preliminar das argumentações expostas pelas empresas de geração eólica e solar, o Poder Judiciário argumentou que, em princípio, a regulamentação da ANEEL está dentro dos limites de sua competência e não viola os critérios estabelecidos na legislação vigente.