Recentemente, vimos que a Uva Niagara de Jundiahy recebeu o reconhecimento de Indicação Geográfica (IG).
Mas, afinal, o que é uma Indicação Geográfica?
As Indicações Geográficas se dividem em duas modalidades: Indicação de Precedência (IP) e Denominação de Origem (DO). Na legislação brasileira, a Indicação de Procedência significa mais do que simplesmente uma indicação de que o produto ou serviço se origina de uma determinada localidade. Necessário se faz que essa região tenha se tornado conhecida como centro de extração e/ou produção e/ou fabricação de determinado produto ou prestação de serviço específico, com uma característica própria. Em síntese, é preciso que a região tenha algum histórico com relação à produção de determinado produto ou serviço. Alguns exemplos são: Paraíba, para têxteis de algodão natural colorido; Canastra, para queijos; Espírito Santo, para pimenta-do-reino; Vale do São Francisco, para vinho fino, vinho nobre, espumante natural e vinho moscatel espumante.
Já a Denominação de Origem requer um nome geográfico ou um fenômeno geográfico – incluindo fatores humanos – de modo que influencia total e diretamente na qualidade ou na característica de determinado produto ou serviço. Alguns exemplos relevantes: Litoral Norte Gaúcho, para o produto arroz; Caparaó, Montanhas do Espírito Santo e Matas de Rondônia, para café.
No presente caso, trata-se de uma IP, dada a especificidade da região. Explicamos: segundo a documentação apresentada para a obtenção do reconhecimento pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – decisão essa aguardada desde 2009 – a viticultura chamada “Jundiahy” iniciou os trabalhos em 1887 e em 1933 verificou-se que em meio aos cachos de uvas Niagara brancas nasceram três cachos rosados pela primeira vez. Isso se justifica por meio de uma mutação genética espontânea, ocorrida entre as divisas dos atuais municípios paulistas de Jundiaí e Louveira. A partir deste fato, iniciou-se então a tradicional festa da Uva de Jundiahy, que inclusive serviu de documentação comprobatória para a obtenção do reconhecimento pelo INPI, evidenciando a sua notoriedade da região como centro produtor de Niagara Rosada, e que virou um braço também para a procura pelo público por suas famosas feiras, exposições e até premiações vitícolas. Com o surgimento da variedade rosada, bacelos de uvas Niagara Rosada foram distribuídos para os agricultores locais, que passaram a adotá-la como a principal variedade cultivada.
A curiosidade sobre o uso do “h” e “y” na escrita se justifica porque, no passado, ente os séculos 19 e 20, a uva era cultivada em uma imensa terra chamada “Jundiahy”. Passado um tempo, os municípios foram desmembrados e hoje se encontram cinco municípios diferentes: Jundiaí, Louveira, Itupeva, Jarinu e Itatiba. Os cinco municípios contemplados reúnem entre 700 e 800 produtores de uva atualmente. Tal reconhecimento favorece de maneira muito positiva os produtores locais, e se evidencia principalmente no Ceasa, onde há histórico de procura por “uvas de Jundiaí”, justamente por se diferenciar das uvas das demais regiões, principalmente em questão de qualidade. O reconhecimento de IG para a região é recebido de forma muito positiva, já que foi por muito tempo aguardado este momento. Com isso, de fato, a região será fomentada estimulando o turismo e beneficiando os produtores locais.
Escrito por: Aline Pimenta Passos e Debora Moura de Mattos, advogadas da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro.