A importância da consignação das chaves na devolução de imóvel locado

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A influenciadora digital e life coach Maíra Cardi, que participou da 9ª edição do Big Brother Brasil (BBB), após ter sido eliminada, apenas abriu a porta e saiu da “casa mais vigiada do Brasil”. Alguns anos se passaram e, segundo notícia veiculada no sítio eletrônico do TJRJ, Maíra teria feito o mesmo com o apartamento que alugou na Avenida Lúcio Costa, na Barra (RJ): apenas saiu do apartamento deixando as chaves na portaria do prédio.

A efetiva devolução das chaves é o procedimento que encerra a locação e estanca a cobrança de aluguéis e encargos locatícios.  Ou seja, somente com a entrega das chaves do imóvel, ainda que em juízo, é que se põe fim à relação locatícia, sendo devido o aluguel referente ao período que antecedeu a referida extinção, bem como todas as obrigações decorrentes da relação jurídica.

Assim, é importante que a devolução de chaves seja realizada formalmente e comprovada e, caso haja qualquer óbice trazido pelo Locador, deve o Locatário se valer da consignação das chaves em juízo.

Deixar, simplesmente, as chaves na portaria não significa efetiva devolução do imóvel e pode resultar, como no caso da ex-BBB, de processo judicial de cobrança de aluguéis até quando o Locador teve ciência do abandono – quando recebeu uma reclamação de infiltração, por parte do síndico do condomínio.

No referido processo (nº 0275024-47.2020.8.19.0001), o Locador pretende receber os aluguéis e encargos da locação vencidos e não pagos de junho, julho, agosto, setembro e proporcional ao mês de outubro de 2020; valores despendidos pela autora com reparos do imóvel após a saída da ex-BBB; além da condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Ainda não há sentença.

Escrito por:

Alexandre Wider
Sócio do Setor Contencioso Estratégico e Arbitragem
wider@siqueiracastro.com.br