A Globalização dos Conselhos de Administração no Brasil

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Após o advento da Lei Federal 14.195/21 de agosto de 2021, os não residentes (incluindo brasileiros e não brasileiros) passaram a poder ser membros de qualquer cargo de diretoria executiva ou não executiva em empresas brasileiras. Diversas empresas adotaram o novo sistema nos últimos meses, o que mostra que os juntas comerciais e a Receita Federal, dentre outros, foram rápidos em internalizar a novidade.

De acordo com a lei, que altera a Lei das S/A (6.404/76), estrangeiros (pessoas físicas, como regra, nunca empresas) podem ser nomeados para todos os órgãos de administração de empresas, desde que mantenham um residente como seu procurador para receber citação judicial e intimações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por 3 (três) anos contados do término de seu mandato.

A participação de estrangeiros como administradores antes do novo estatuto limitava-se aos cargos nos Conselhos de Administração Não Executivos das empresas, ou seja, uma restrição aos cargos não executivos. Agora, qualquer assento em Conselhos de Administração ou Diretoria Executiva (ou seja, executivo ou não executivo) está aberto a estrangeiros.

O departamento à frente das Juntas Comerciais do país, DREI, confirmou* que a nova regra se aplica não apenas às sociedades anônimas, mas também para as Sociedades Limitada, o tipo de associação empresarial mais utilizada no país, que deverá fazer uso extensivo da nova estrutura.

A opção deve favorecer a entrada mais rápida de empresas estrangeiras no Brasil, ou reforçar a presença de veteranos, que passam a contar com seus pares de confiança – ou eles mesmos – para ajudar no dia a dia da subsidiária brasileira, sem a necessidade para imigrar para o país.

Como advogados que apoiam os investidores estrangeiros no Brasil, esperamos que a nova e prática legislação que abre o país para a nossa realidade globalizada se torne um farol para a flexibilização da burocracia local e do aparato governamental, tornando as empresas brasileiras mais globais e ágeis.

*DREI 19974.102462/2021-14

Adriano Consentino é especialista na área de Corporate & Finance da SiqueiraCastro