Regulamentação das bets: SPA completa um ano com desafios na implementação do novo marco regulatório

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A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda, completou seu primeiro ano de funcionamento em 31 de janeiro de 2025, consolidando-se como órgão regulador fundamental para o setor de apostas de quota fixa no Brasil. Durante esse período, a SPA enfrentou desafios significativos na regulamentação da atividade, estabelecendo critérios rigorosos para a operação das plataformas de apostas (“bets”), com fundamento nas Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023. O objetivo central é garantir um ambiente seguro, transparente e aderente às melhores práticas internacionais. 

Entre as principais exigências normativas instituídas pela SPA, destacam-se: 

  • Capital social mínimo integralizado de R$ 30 milhões para as empresas operadoras, visando assegurar maior solidez financeira ao setor; 
  • Restrição à participação de capital estrangeiro, exigindo que ao menos 20% da composição societária seja de origem brasileira; 
  • Implementação de inspeções remotas, com acesso irrestrito aos sistemas e dados dos operadores, reforçando os mecanismos de supervisão e controle. 

Adicionalmente, a regulamentação impõe requisitos rigorosos de governança e compliance, incluindo: 

  • Comprovação de idoneidade dos sócios, mediante apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais e declarações de origem lícita dos recursos investidos; 
  • Proibição de participação societária em clubes de futebol por parte dos controladores das empresas de apostas, prevenindo potenciais conflitos de interesse no setor esportivo. 

A SPA atua sob forte pressão do mercado e da sociedade para garantir celeridade na concessão de autorizações, sem comprometer a fiscalização efetiva e a prevenção à lavagem de dinheiro. A coordenação entre a SPA e os agentes operadores é essencial para a implementação eficiente do novo marco regulatório, promovendo um setor de apostas mais seguro, íntegro e sustentável.