Mudanças no INPI: Registro de Slogan Passa a Ser Aceito pelo INPI 

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Durante um encontro com usuários do sistema de marcas no final de outubro, o diretor de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, Schmuell Lopes Cantanhede, anunciou que o Instituto passará a aceitar o registro de slogans que tenham função distintiva, ou seja, que sejam originais e ajudem a identificar a origem de um produto ou serviço. Considera-se slogan o uso de sinais para recomendar ou divulgar qualidades de produtos ou serviços, transmitir a missão, valores, ideias ou conceitos de uma empresa, persuadir o interlocutor a agir ou destacar um produto ou serviço em relação à concorrência. 

Com base nessa nova interpretação do inciso VII do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial – LPI (9.279/1996), será permitido o registro de frases únicas e distintivas que traduzem a essência da marca. O entendimento passou a vigorar no dia 27 de novembro e será aplicado retroativamente a pedidos já protocolados no INPI que ainda não foram analisados ou que estão aguardando decisão em grau recursal. 

O indeferimento ocorrerá apenas quando a frase conter caráter puramente publicitário, sem função de distinção de marca. A possibilidade de registro será avaliada com base nos critérios já estabelecidos pelo INPI, incluindo distintividade, legalidade, veracidade e disponibilidade do sinal. Por esse motivo, os pedidos de registro de slogans publicitários estarão sujeitos a Oposições e Pedidos de Nulidade. Além disso, slogans semelhantes, mas suficientemente distintos, poderão coexistir administrativamente, assim como ocorre com outros sinais marcários. 

A nova opção de registro representa um avanço significativo e surge como uma grande alternativa para que as marcas se destaquem em um mercado cada vez mais competitivo. Mais do que uma simples expressão, o slogan é capaz de traduzir a essência da marca e estreitar a comunicação com o consumidor. 

Para o empreendedor, o registro de marca e slogan no INPI vai além de uma formalidade, funcionando como proteção para a construção da reputação e legado da marca. A proteção legal assegura que esses elementos únicos não sejam utilizados indevidamente por concorrentes, o que previne a concorrência desleal e fortalece a vantagem competitiva da marca.