Anatel converte multas em obrigações de fazer com foco em inclusão digital 

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A Anatel adotou uma abordagem inovadora ao converter multas em obrigações de fazer (ODF), buscando soluções consensuais para resolver questões regulatórias. Em recente decisão (17/10/2024), dois processos sancionatórios foram encaminhados para a substituição das multas por ações práticas, como a instalação de Estações de Radiobase 4G em áreas rurais que ainda carecem dessa tecnologia – priorizando aldeias indígenas e comunidades quilombolas – e a melhoria da conectividade em escolas públicas de ensino básico. 

A ideia central não é abrandar a aplicação das sanções, mas garantir que a substituição por obrigações de fazer seja mais eficaz e alinhada às necessidades das comunidades afetadas e, consequentemente, mais vantajosa à efetivação das políticas públicas. É claro que, para que a conversão da penalidade pecuniária em obrigação de fazer seja aceita, é necessário que haja algum benefício financeiro para as empresas sancionadas. Na prática, a Administração Pública obtém um serviço de valor equivalente à multa, enquanto a empresa se beneficia do desconto correspondente ao valor da remuneração pelo serviço. 

Sendo assim, cabe destacar que a substituição pela ODF não se trata de uma prerrogativa da entidade sancionada, mas de uma decisão discricionária da Anatel, que inclusive pode impô-la sem o prévio consentimento do administrado. 

No entanto, ao adotar o diálogo prévio, espera-se uma redução natural da litigiosidade, uma vez que, ao escolherem a ODF, as empresas sancionadas tendem a não recorrer ao judiciário para contestar as penalidades impostas pela Anatel. 

Essa abordagem dialoga diretamente com o contexto de inovação observado na administração pública em relação à consensualidade, exemplificado pelo (i) Programa Resolve, instituído pelo Decreto n° 12.091/2024; (ii) Plataforma de Autocomposição Imediata e Final de Conflitos Administrativos (Pacifica), criada pela Portaria Normativa AGU 144, de 01.07.2024, e regulamentada pela Portaria Normativa PGF/AGU 60, de 06.07.2024, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal (PGF); e (iii) pela Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), instituída pelo Tribunal de Contas da União por meio da Instrução Normativa nº 91/2022. 

Definitivamente é um exemplo positivo do novo viés instrumental e finalístico do direito administrativo sancionador no Brasil.