A Instrução Normativa RFB nº 2.221, publicada em 19 de setembro de 2024, estabeleceu a regulamentação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral), previsto nos artigos 9º a 17 da Lei nº 14.973/2024.
O referido regime foi instituído com o propósito de permitir a regularização espontânea de recursos, bens ou direitos de natureza lícita, mantidos no Brasil, no exterior ou repatriados, que tenham sido objeto de omissão ou declaração inexata em declarações anteriores, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País.
O Regime Especial estará disponível para adesão de pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023, detentoras de bens e direitos de origem lícita não declarados ou declarados incorretamente à RFB até essa data. O prazo para adesão é até o dia 15 de dezembro de 2024.
Ademais, o aderente ao RERCT-Geral tem o dever de apresentar, até o dia 31 de dezembro de 2024, a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2024 ou sua retificação, caso já tenha sido apresentada, informando no campo específico de “Bens e Direitos” os detalhes dos recursos, bens e direitos declarados na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (DERCAT).
Por fim, aqueles que apresentarem qualquer declaração ou documento falso no âmbito do RERCT serão excluídos do regime. Nesse caso, o Fisco cobrará os tributos, multas e juros devidos, deduzidos os valores eventualmente pagos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
(Lei nº 14.973/2024 e Instrução Normativa RFB nº 2.221/2024)