Homem é condenado por ofensas homofóbicas a funcionário de hotel 

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara de Socorro, proferida pela juíza Fernanda Yumi Furukawa Hata, que condenou um homem por injúria em razão de orientação sexual. A pena foi fixada em três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, substituída por prestação pecuniária em favor da vítima e de entidade pública. Também foi fixada uma indenização no valor de R$ 5 mil.  

O acusado estava hospedado em um hotel onde ocorria uma apresentação teatral. A vítima era um dos atores e participava da peça em trajes femininos quando foi abordada pelo réu, que exigiu que saísse do palco e vestisse outras roupas, pois não aceitava “esse tipo de comportamento”. 

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, salientou que o acusado praticou e induziu a discriminação e o preconceito, fazendo uso de discurso de ódio. “Ainda que queira fazer crer que agiu por ‘brincadeira’, o dolo é certo, sendo inegável a agressividade de sua conduta discriminatória. (…) Importante salientar que o que se busca aqui é proteger a honra e a dignidade do ser humano, pouco importando se o autor da ofensa comunga ou não de princípios preconceituosos.” E acrescentou o magistrado que a alegação do réu de que possui amigos homossexuais não exclui a ilicitude da conduta adotada. Apelação nº 1500411-16.2023.8.26.0631.