TRT 15: Funcionária chamada de “marmita do chefe” por colegas será indenizada 

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A 11ª câmara do TRT da 15ª região determinou que uma empresa pague indenização por danos extrapatrimoniais devido a assédio sexual e moral contra uma funcionária. O valor fixado foi de R$ 43.519,40, incluindo também os danos morais associados a uma doença ocupacional. O acórdão também condenou a empresa a implementar medidas preventivas para combater a violência de gênero no ambiente de trabalho. 

O colegiado, ao avaliar o recurso da reclamante, constatou que as provas apresentadas confirmaram os atos de assédio sexual e moral cometidos pelo superior hierárquico da funcionária, que incluíam manipulação emocional, abuso de poder e comentários desrespeitosos e objetificadores.  

Nos autos, também foi comprovado que os colegas de trabalho faziam piadas humilhantes e se referiam à funcionária de maneira depreciativa, utilizando expressões como “marmita do chefe” e insinuando que sua posição profissional estava ligada a favores sexuais. 

O acórdão destacou que ”a omissão do empregador em adotar medidas eficazes para coibir o assédio moral e sexual justifica a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais“. 

Para o colegiado, o comportamento abusivo do superior, caracterizado pela objetificação e intimidação das subordinadas, resultou em violência de gênero e na inferiorização das mulheres, criando um ambiente de trabalho hostil e prejudicial à saúde mental. A atitude dos colegas, que promoveram a exclusão social da vítima, gerando desqualificação, humilhação e isolamento, também foi considerada prejudicial à saúde da trabalhadora. 

A empresa também foi condenada a realizar campanhas de conscientização sobre violência de gênero, assédio sexual e moral, registrando esses eventos e incluindo mensagens educativas nos recibos de pagamento.  

O processo tramita sob sigilo.

Fonte: MIGALHAS