No último dia 1º de julho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a inclusão do Recurso Extraordinário nº 592.616, vinculado ao Tema nº 188 da repercussão geral, na pauta de julgamentos do Plenário que ocorrerá no dia 28 de agosto de 2024. A tese sob análise diz respeito à possibilidade ou não de exclusão do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.
Trata-se do julgamento de mais uma tese-filhote vinculada à “tese do século”, objeto do Tema nº 69 da repercussão geral, pelo qual o STF decidiu pela possibilidade de exclusão do ICMS destacado da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS.
O caso já teve seu julgamento de mérito iniciado em plenário virtual em 2021, quando restou delimitado um placar de 4×4. Contudo, após pedido de destaque pelo Ministro Luiz Fux, o julgamento foi paralisado e será retomado no plenário físico do STF. Em decorrência da mudança do regime de julgamento (virtual para físico), o placar anterior será zerado, com exceção dos votos já proferidos pelos ministros aposentados (Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski), de forma que já estão garantidos três votos favoráveis aos contribuintes no novo julgamento.
Na visão do Ministro Celso de Mello, antigo relator, o ISS representaria apenas um ingresso financeiro que transitaria pelo patrimônio das empresas, não sendo considerado faturamento e passível de incidência do PIS e da COFINS.
Apesar da possibilidade de mudança nos votos anteriores, a expectativa é que se mantenham os votos desfavoráveis à tese dos contribuintes, apresentados pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
(RE nº 592.616 – Tema 118/STF)