No dia 01 de fevereiro de 2024, foi apresentado perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo o Projeto de Lei nº 07/2024, o qual visa alterar o regime de alíquota fixa do ITCMD, atualmente em vigor no Estado de São Paulo, para um regime de alíquota progressivo, em que as alíquotas podem variar de 2% e 8% de acordo com o valor da transmissão.
A medida visa a adequação das regras tributárias estaduais à Emenda Constitucional nº 132/23 (Reforma Tributária), que estabeleceu a obrigatoriedade de progressividade do imposto. Assim, de acordo com a nova proposta, o ITCMD passaria a incidir sob as seguintes alíquotas progressivas (UFESP 2024 – R$ 35,36):
(i) 1ª Faixa: 2% sobre a parcela que for igual ou inferior a 10.000 UFESPs (R$ 353.600,00);
(ii) 2ª Faixa: 4% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 10.000 UFESPs (R$ 353.600,01) e for igual ou inferior a 85.000 UFESPs (R$ 3.005.600,00);
(iii) 3ª Faixa: 6% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 85.000 UFESPs (R$ 3.005.600,01) e for igual ou inferior a 280.000 UFESPs (R$ 9.900.800,00); e
(iv) 4ª Faixa: 8% sobre a parcela da base de cálculo que exceder 280.000 UFESPs (R$ 9.900.800,01).
O projeto de lei menciona, ainda, que o cálculo do imposto devido será realizado a partir da decomposição em faixas dos valores totais dos bens e direitos transmitidos, ou seja, a aplicação das alíquotas referenciadas acima se dará de forma escalonada.
Considerando que a majoração do ITCMD se sujeita aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, mesmo que o projeto for aprovado em 2024, ele apenas produzirá seus efeitos em 2025. Trata-se, portanto, de uma oportunidade de planejamento tributário e sucessório para as famílias que pretendem usufruir da alíquota atual, de 4%, em 2024.
(PL-SP nº 7/2024)