Em 16/10/2023, foi publicada Portaria pelo Ministério de Meio Ambiente e Mudança do Clima/ICMBio e a Procuradoria Federal Especializada nº 01, aprovando Orientação Jurídica que trata da possibilidade de criação de Zonas de Amortecimento das unidades de Conservação de Proteção Integral em zonas urbanas ou rurais.
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Uma vez instituída a Zona de Amortecimento, as zonas rurais em seu interior não poderão mais ser convertidas em zonas urbanas, consoante a Lei federal nº 9.985/2000.
As leis municipais regularmente editadas e vigentes anteriormente à instituição da Zona de Amortecimento das Unidades de Conservação pelo ICMBio, devem ser consideradas plenamente válidas e eficazes. A instituição regular da Zona de Amortecimento não tem eficácia retroativa, de modo que não produz efeitos para fins de transformação de zona urbana ou de expansão urbana em zona rural.