STF julga inconstitucional a multa isolada devida nos casos de compensação não homologada

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No julgamento virtual encerrado em 17 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional dispositivo legal que prevê a incidência de multa isolada no caso de não homologação de pedido de compensação tributária pela Receita Federal do Brasil (RFB).

A multa isolada reconhecida inconstitucional está prevista no § 17 do art. 74 da Lei Federal nº 9.430/96.

Os Ministros seguiram o entendimento do Relator, Min. Edson Fachin, no sentido de que a imposição de multa isolada nesse caso fere o direito de petição. E isso porque a não homologação de compensação não consiste em ato ilícito apto a se submeter a uma sanção tributária.

Foi, assim, fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária”.

(ADI nº 4.905 e RE 796.939 – Tema 736 STF)