A DEF é a forma pela qual as empresas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto, prestam informações sobre o seu capital dentro do sistema RDE-IED do Banco Central do Brasil (BACEN).
Todas as empresas domiciliadas no Brasil, receptoras de investimento estrangeiro direto, que possuem sócios estrangeiros (capital estrangeiro) em 31/12/2022. A obrigatoriedade está fundada na Circular nº 3.689/13.
Importante destacar que as empresas domiciliadas no Brasil, que receberam investimento estrangeiro direto, mas não integraram em ativo total ou patrimônio líquido o valor igual ou superior a R$ 250 milhões, são dispensadas quanto ao preenchimento da DEF, porém, será necessário atualizar o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Direto.
Para as empresas brasileiras que não têm Ativo Total E Patrimônio Líquido iguais ou superiores a R$ 300 milhões, será obrigatória a entrega de Quadro Societário de 31/12/2022, para a atualização periódica anual, até 31/03/2023.
Já para as empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com Ativo Total OU Patrimônio Líquido, iguais ou superiores a R$ 300 milhões na data-base de 31/12/22, serão quatro DEFs ao ano,de forma trimestral. Neste caso, é importante se atentar para as datas anuais, que serão:
I– até 31/03/2023, referente à data-base de 31/12/2022;
II – até 30/06/2023, referente à data-base de 31/03/2023;
III – até 30/09/2023, referente à data-base de 30/06/2023; e
IV – até 31/12/2023, referente à data-base de 30/09/2023.
Ainda, é fundamental destacar que, quaisquer empresas que detenham Capital Estrangeiro,independentementedo valor dos seus Ativos ou Patrimônio Líquido, deverão atualizar suas informações junto ao sistema RDE-IED, no prazo de 30 dias, em caso de evento que altere a participação societária do investidor estrangeiro e deverão, obrigatoriamente,fazer o registro do quadro societário referente ao balanço findo em 31/12/2022.
Em relação às penalidades estabelecidas, temos as seguintes hipóteses: (i) Caso a empresa seja obrigada a fornecer a DEF e não o faça no prazo previsto, a Circular BCB n.º 3.857/ 2017 prevê a aplicação de uma multa de 1% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00; (ii) Caso a declaração não seja apresentada, a multa será de 5% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00; e, ainda (iii) Caso a informação prestada na DEF seja falsa, a multa aplicada pode alcançar o patamar de 10% do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,000.
Em tempo, informamos que os dados a serem informados são da parte que auferiu o aporte estrangeiro, não sendo necessário dados do grupo econômico como um todo.
Se a apresentação da DEF for obrigatória para a sua empresa, atente-se aos prazos e procedimentos necessários para evitar a aplicação de penalidades pelo BACEN.
A SiqueiraCastro está à inteira disposição para auxiliar da melhor forma possível nos procedimentos referentes à Declaração Econômico-Financeira e no sistema RDE-IED do Banco Central.