Ministério da Fazenda altera critério e valores para julgamentos das delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB)

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No último dia 17 de fevereiro de 2023, o Ministério da Fazenda editou a Portaria MF nº 20/2023, para alterar as regras dos julgamentos realizados no âmbito das Delegacia de Julgamento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (DRJs).

A primeira das modificações trazidas pela alteração legislativa foi a criação da possibilidade de as DRJs julgarem monocraticamente as impugnações e manifestações de inconformidade no contencioso de pequeno valor (de valores não superiores a 60 salários-mínimos) e no contencioso de baixa complexidade (de valores superiores a 60 salários-mínimos e inferiores a 1000 salários-mínimos).

Outra modificação trazida foi a possibilidade de apresentação de recurso voluntário em face das decisões monocráticas proferidas no contencioso de pequeno valor e no contencioso de baixa complexidade, uma vez que, pelo regramento anterior, das decisões monocráticas não havia a possibilidade de apresentação de recursos.

Ao que tudo parece, as modificações trazidas pela portaria são uma tentativa do Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, minimizar a polêmica discussão dos efeitos da Medida Provisória nº 1.160/2023, que determinou o retorno do voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e que também afeta os contribuintes com contencioso de pequeno valor.

(Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, Gabinete do Ministro da Fazenda)