Justiça americana condena artista que criou NFTs “MetaBirkin” que violam os direitos marcários da grife francesa Hermès

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Um dos primeiros julgamentos dos EUA a tratar de violação de propriedade intelectual por tokens não-fungíveis (NFTs – Non-Fungible Tokens) considerou que o projeto “MetaBirkin” do artista Mason Rothschild viola os direitos marcários da grife Hermès.

O júri federal de Manhattan, nos Estados Unidos, recentemente decidiu que os tokens não-fungíveis (NFTs) criados pelo artista Mason Rothschild a partir das bolsas Birkin da Hermès, emblemático produto da grife de luxo francesa, violam as marcas registradas pela grife.

Isto porque, segundo entendimento do júri americano, as NFTs não-autorizadas pela grife provavelmente acarretariam confusão no mercado consumidor, induzindo os consumidores a associarem os tokens digitais do artista à grife francesa Hermès.

Destaca-se que o projeto denominado “MetaBirkin”, criado pelo artista Mason Rothschild, se trata de uma coleção de tokens não-fungíveis contendo 100 NFTs baseados nas afamadas bolsas de couro Birkin da grife francesa. O projeto começou em 2021, quando o artista criou a NFT chamada “Baby Birkin”, sua interpretação artística digital da bolsa Birkin, a qual foi leiloada no mercado por milhares de dólares.

A disputa jurídica envolvendo o artista e a grife de luxo se iniciou no ano passado, quando a Hermès recorreu ao Tribunal do Distrito Sul de Nova York, alegando que o uso da marca “MetaBirkin” pelo artista constitui violação e diluição de marca.

Na época, a grife francesa alegou que “a marca MetaBirkin simplesmente se apropria da famosa marca da Hermès, a Birkin, adicionando o prefixo ‘meta’ a ela”. Segundo os representantes jurídicos da Hermès, os NFTs criados pelo artista configuram “infração de marca registrada, diluição de marca, cyberposse, falsas designações de origem e falsas descrições feitas da bolsa”, violando a lei de marcas registradas de Nova York.

Corroborando o entendimento da grife de luxo, o júri americano concedeu à Hermès US$ 133 mil (cento e trinta e três mil dólares) em indenizações por violação de marca registrada, diluição e cybersquatting (cyberposse).

O caso foi destaque na mídia por ser um dos primeiros julgamentos dos EUA a tratar de violação de propriedade intelectual envolvendo NFTs (Non-Fungible Tokens), tokens digitais exclusivos em redes blockchain, utilizados, dentre outras maneiras, para atestar a propriedade de peças de arte digital.

Escrito por: Marina de Abreu Stancaneli, advogada da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro.