INPI apresenta disposições para a 4ª Fase do PPH: Patent Prosecution Highway

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Foi publicada na portaria 78/2022 do INPI disposições acerca da 04ª fase do projeto piloto PPH (PPH IV).

O Patent Prosecution Highway (PPH) é uma ação que envolve Escritórios Oficiais parceiros do mundo todo e possibilita o compartilhamento do Exame realizado sobre a patenteabilidade de um pedido de patente da mesma família, antes do INPI. Isso permite que o processo nacional entre em trâmite prioritário, otimizando o tempo do exame final com base nas informações cedidas pelo Escritório parceiro sobre o Exame realizado.

Para que um pedido de patente se encaixe no PPH, é necessário seguir as disposições contidas no rol descritivo do Art. 3º da mencionada Portaria, como por exemplo: não estar o processo em prazo de sigilo, não ter prioridade de tramitação ou não haver divisão ou modificação voluntária do pedido entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário.

Os requerimentos podem ser efetuados entre o período de 01/01/2023 e 31/12/2025, e passarão por um processo de admissão ou não do INPI. Oitocentos requerimentos poderão participar anualmente. A seleção de vagas levará em consideração a data e hora do protocolo do requerimento de trâmite prioritário.

Escrito por: Aline Pimenta Passos e Débora Moura de Mattos, advogadas da equipe de Propriedade Intelectual da SiqueiraCastro