RFB obriga operadoras de saúda a reter o IR na fonte sobre pagamentos de planos de saúde a profissionais

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No dia 04 de janeiro de 2023, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a solução de consulta nº 03/2023 com esclarecimentos sobre a retenção do imposto de renda na fonte por operadoras de planos de saúde, sobre valores pagos a profissionais.

A mencionada solução de consulta define que os pagamentos feitos a profissionais, i.e. médicos e dentistas, decorrentes das prestações de serviços feitas aos usuários do plano, sujeitam-se à retenção na fonte e recolhimento do Imposto sobre a Renda, ainda que a relação jurídica entre eles seja de mero credenciamento à rede de cobertura do plano.

Com isso, os planos de saúde ficam responsáveis por realizar a respectiva retenção na fonte sobre os serviços pagos a esses profissionais.

(Solução de Consulta nº 03/2023)