Publicado Decreto Federal que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro

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No último dia 21 de dezembro de 2022, foi publicado o Decreto Federal nº 11.300/2022, que institui o sistema de logística reversa de embalagens de vidro, visando regulamentar dispositivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa é a primeira publicação oficial e vigente com as regras e metas referentes à regulamentação da logística reversa de embalagens por tipo de material.

A man’s hand recycling a glass bottle into a container. Recycling and caring for the environment concept

A norma estabelece duas fases para a sua implantação, sendo a primeira a partir da publicação da norma e com duração de 180 dias. A primeira fase compreenderá: (i) a instituição do Grupo de Acompanhamento de Performance; (ii) a adesão dos fabricantes e importadores à entidade gestora ou apresentação ao GAP do seu modelo individual; (iii) a adesão dos comerciantes e distribuidores à entidade gestora ou formalização de sua participação em sistema individual próprio ou de algum fabricante; (iv) a instituição de mecanismos financeiros para assegurar a sustentabilidade econômica da estruturação da implementação e operacionalização do SLR; (v) a elaboração dos planos de comunicação e de educação ambiental; (vi) a elaboração do Manual Operacional Básico e do Plano Operativos pelas empresas; e (vii) a estruturação, pelas entidades gestoras, no modelo coletivo, e pelos responsáveis por modelos individuais, de um mecanismo que permita o reporte dos dados necessários ao monitoramento e acompanhamento do sistema de logística reversa, de forma integrada ao SINIR.

A Fase 2, que terá início quando concluída a Fase 1, compreenderá: (i) instalação de pontos de recebimento e consolidação; (ii) formalização de instrumento legal entre cooperativas/associações de catadores e as empresas/entidades gestoras, para remuneração dos serviços; (iii) destinação final ambientalmente adequada, conforme metas previstas no Decreto; (iv) execução dos planos de comunicação e educação ambiental; e (v) monitoramento e avaliação do sistema de logística reversa. O Decreto ainda estabelece metas mínimas regionais e nacionais para reciclagem das embalagens de vidro colocadas no mercado nacional, a serem observadas por fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de vidro ou embalagens de vidro, bem como institui percentuais nacionais mínimos e anuais a serem observados para utilização de conteúdo reciclado. Para o ano de 2023, está prevista a meta nacional de reciclagem de 26% para as embalagens introduzidas no mercado nacional.