Estado e empresa terceirizada são condenados por vazamento de imagem íntima de estagiária da Secretaria de Segurança Pública

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Juíza responsável pelo caso sentenciou os réus ao pagamento de R$ 8 mil; dois funcionários foram demitidos por justa causa e respondem criminalmente

Imaginamos que uma chamada com essa deve chamar a atenção quando pensamos no que pode acontecer em nossa empresa, a partir do momento que concordamos sem inviável saber o que todos os nossos colegas estão fazendo em suas máquinas, pessoais ou corporativas, em relação às atividades rotineiras. Neste exemplo, tivemos o episódio de vazamento de imagens íntimas dentro das dependências da Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul (SSP), cometido em 2019, tendo desfecho na esfera cível neste ano, com a condenação do Estado e de uma empresa terceirizada de informática que prestava serviços ao governo do RS.

A juíza Andreia Terre do Amaral, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, condenou os réus ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma estagiária que teve seu computador de trabalho invadido por dois funcionários que divulgaram conteúdo privado da jovem na internet.

A sua empresa está resguardada para que esse tipo de ocorrência não traga maiores prejuízos? Sua empresa já fez o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados? A resposta positiva, certamente, faria tal fato ter uma repercussão e consequências menores.

Se quiser saber mais sobre a íntegra destes casos, acesse o link.