No dia 22/11/2022, foi promulgada decisão final de julgamento pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela qual a Corte decidiu, por maioria (4×1), que a pessoa jurídica pode fazer a dedução retroativa dos juros sobre capital próprio (JCP) pago aos acionistas e sócios, retirando-os da apuração do lucro real.
A discussão envolveu a possibilidade de empresas poderem abater os juros sobre o capital próprio (JCP) de sua base de cálculo, quando realizarem o efetivo pagamento do JCP, e não somente quando do crédito contábil relativo ao pagamento dos juros.
Pela decisão, o colegiado acabou por negar provimento a dois recursos especiais (REsp nº 1.955.120-SP e REsp nº 1.946.363-SP), em que a Fazenda Nacional buscava uma alteração da jurisprudência que se construiu na corte em posição favorável ao contribuinte.