Resolução INEA Nº 264, de 11 de outubro de 2022

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A Resolução editada pelo Instituto do Estado do Ambiente do Rio de Janeiro – INEA, institui o procedimento declaratório da inexigibilidade de licenciamento ambiental para determinados empreendimentos e atividades categorizados de acordo com a Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE.

Esses empreendimentos e atividades relacionados no Anexo I da Resolução, poderão obter a Declaração de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental, a ser emitida automaticamente no sítio eletrônico do Inea e/ou no sistema integrador da Redesim, administrado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro.

Na hipótese de o empreendimento se enquadrar em mais de uma atividade, com e sem exigência de licenciamento, a declaração apenas contemplará as atividades inexigíveis, cabendo ao empreendedor requerer o licenciamento das

demais atividades potencialmente poluidoras, junto ao órgão ambiental competente.

A declaração eletrônica de inexigibilidade de licenciamento ambiental não exime o empreendedor de obter os demais instrumentos de controle ambiental pela legislação vigente, a exemplo da outorga de direito de uso de recursos hídricos ou instrumento equivalente para regularização do uso de recursos hídricos, da autorização ambiental para supressão de vegetação, do certificado de controle de agrotóxicos, do Cadastro Ambiental Rural – CAR, dentre outros, sob pena de responsabilização.