Atendimento aos Contratos do PCS pela UTE Cuiabá

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Na Reunião de Diretoria de 18.10.2022, a ANEEL analisou alguns processos referentes a usinas que haviam vendido energia no Procedimento de Contratação Simplificada – PCS. Destacamos os processos referentes às UTEs EPP II, EPP IV, Rio de Janeiro I e Edlux X, localizadas em Cuiabá/MT – as “Usinas Âmbar”. Estes projetos foram adquiridos pela Âmbar Energia S.A. (“Âmbar”), após o que tiveram sua localização alterada para um terreno contíguo à UTE Cuiabá (antiga UTE Mário Covas). Ocorre que a Âmbar solicitou à ANEEL que os contratos das Usinas Âmbar fossem atendidos pela UTE Cuiabá até que as demais usinas estivessem concluídas, mediante a apresentação de um desconto em suas receitas fixas – pedido inicialmente deferido pelo Despacho nº 1.872/2022, com a condição de que as demais usinas da Âmbar vencedoras no PCS iniciassem suas operações comerciais até o prazo limite de 01/08/2022.

Diversas associações setoriais se insurgiram contra esta medida. O PCS determinou cronograma rígido de implantação das usinas contratadas, vez que havia sido elaborado para mitigar as expectativas de racionamento então avaliadas pelo Governo Federal. Até o momento de entrada em operação comercial destas usinas, muitas das quais estavam enfrentando atrasos, a situação hidrológica favorável do país tornou menos premente a adição de capacidade instalada ao parque gerador nacional com preços emergenciais. Nesse contexto, associações de consumidores argumentaram que não haveria razão para que a ANEEL fosse leniente na aplicação de penalidades por atraso aos agentes vencedores do PCS.

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e Consumidores Livres – ABRACE, assessorada pela equipe de Direito da Energia do SiqueiraCastro, apresentou recurso administrativo face ao referido Despacho nº 1.872/2022. Ali, a entidade argumentou que a UTE Cuiabá, por ser usina existente desde 1999, não poderia atender aos contratos do PCS. Em contraposição ao entendimento da ANEEL de que a UTE Cuiabá seria uma usina merchant, não considerada no planejamento da operação do sistema, e, portanto, com natureza de recurso novo, a ABRACE aduziu que a ANEEL já havia vedado a participação de usinas merchants existentes em sede de esclarecimentos ao Edital do PCS, e que a UTE Cuiabá vinha sendo despachada com frequência pelo Operador Nacional do Sistema nos últimos anos.

Em sua reunião de 18.10.2022, a ANEEL analisou um dos pedidos da Âmbar, de suspensão da cobrança de multas contratuais pela CCEE. O pedido foi denegado, uma vez que a condição de eficácia de início da operação comercial das usinas da Âmbar em 01/08/2022 não foi cumprida. Assim, determinou que a energia gerada pela UTE Cuiabá fosse recontabilizada a PLD.

Esta decisão aponta que a Agência vem adotando posicionamento de maior rigidez com relação ao cronograma das usinas contratadas no âmbito do PCS, sinalizando a preocupação com os possíveis impactos tarifários advindos de uma postura leniente em relação aos pedidos de tais agentes.