No dia 09 de agosto de 2022, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ao analisar o tema da responsabilidade solidária de empresas no Marketplace, determinou que plataformas de e-commerce são responsáveis por fiscalizar e cobrar o recolhimento de ICMS de empresas parceiras que realizem vendas por meio de seus sites, sendo que, em caso de não pagamento, elas mesmas deverão arcar com os tributos.
A determinação é resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 0040214-33.2020.8.19.0000, em trâmite no tribunal, julgada no início do mês de agosto, sendo que a referida ADI tinha como objetivo o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei.
Diante do exposto, na hipótese da pessoa jurídica ou pessoa física que realiza vendas por meio de loja digital deixar de recolher imposto ou então deixar de apresentar suas obrigações acessórias, a intermediadora terá responsabilidade pelo pagamento e cumprimento das obrigações.