Em julho, o Departamento do Tesouro (TD) e a Receita Federal Americana (IRS) publicaram dois conjuntos de correções técnicas que alteram os regulamentos finais relacionados principalmente à determinação do crédito fiscal estrangeiro (FTC) e à alocação e distribuição de deduções (incluindo impostos de renda estrangeiros).
Mencionados documentos tiveram por finalidade trazer definições aos contribuintes em relação a recuperação de custos (cost recovery) apresentado na TD 9959. Desse modo, foi previsto nos documentos que a recuperação de custos será satisfeita se a base tributável estrangeira permitir a recuperação de custos e despesas significativos atribuíveis às receitas brutas incluídas na base tributável estrangeira.
Cabe mencionarmos, contudo, que as correções técnicas acima não eliminaram o requisito de que a legislação estrangeira deva conter regras de preço de transferência conforme o padrão adotado internacionalmente (Modelo OCDE), para creditamento dos valores pagos a título de IRRF nos Estados Unidos.
Dito isso, até que haja a nova definição sobre as regras de preço de transferência a serem adotadas pelo Brasil, não haverá a possibilidade de os valores pagos a título de retenção do Imposto sobre a Renda no país serem objeto de creditamento nos Estados Unidos.