Por meio da Portaria nº 5.885, o Governo Federal prorrogou os prazos para ingresso no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), até o dia 31 de outubro de 2022.
O PERSE possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos a pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
Essa modalidade de transação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 prestações mensais e seguidas.
Ainda, mencionada medida permite que os contribuintes obtenham crédito e acesso a subsídios como redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.
Importante destacar que as empresas que possuem CNAE secundário listados no programa também podem aderir à negociação do PERSE, observado o procedimento específico para tanto.