O Banco Central colocou em consulta pública uma proposta de regulamentação da nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais, a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. As propostas submetidas a consulta pública objetivam maior agilidade, simplicidade e transparência às operações do mercado de câmbio, melhorando o ambiente de negócios, com benefícios diretos a empresas e cidadãos.
A consulta pública ficará aberta ao recebimento de sugestões até o dia 1º de julho de 2022. Será importante o engajamento de todos os segmentos da sociedade nesta consulta, o que garantirá subsídios relevantes para consolidar os avanços regulatórios, bem como para abrir a possibilidade de acolher propostas de novos elementos que se mostrem alinhados aos princípios que norteiam a nova regulamentação.
O critério de proporcionalidade previsto na nova lei é incorporado às propostas, sendo considerados os valores das operações, suas finalidades e os perfis das pessoas físicas e jurídicas envolvidas. Também há revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, com especial atenção àquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
Veja as principais propostas da consulta pública:
- livre formato para realização das operações de câmbio, observados os requisitos estabelecidos pelo BC;
- permissão do uso de critérios próprios da instituição autorizada para requisitar ou dispensar a documentação acessória para o curso das operações cambiais, considerando a avaliação do cliente e as características da operação;
- simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais, considerando que a nova lei estabelece que a indicação da finalidade será efetuada pelo cliente; e
- redução de assimetrias nos requisitos para abertura, manutenção e movimentação das contas em reais de não residentes frente aos exigidos para as contas de residentes.
As propostas não trazem alteração nas regras atuais de contas em moedas estrangeiras mantidas no Brasil.
Além dos temas relativos ao funcionamento do mercado de câmbio, a consulta pública traz proposta relacionada à definição de residente e de não residente para fins da nova lei, tanto para a regulamentação do mercado de câmbio bem como para a regulamentação de outros assuntos tratados pela lei, quais sejam, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central.
Na sequência desta consulta pública serão publicadas duas outras consultas públicas, que também tratarão de atos normativos destinados a regulamentar a Lei nº 14.286, de 2021:
- referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de operações de crédito; e
- referente à regulamentação de capitais estrangeiros no país na modalidade de investimento nos mercados financeiro e de capitais e referente à regulamentação de capitais brasileiros no exterior.
A partir de 2023 serão aprofundadas discussões relevantes sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos no mercado de câmbio, aos prazos previstos para operações no mercado de câmbio e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
A nova lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022. Até lá, o Banco Central fará toda a regulamentação infralegal necessária.