No dia 29 de junho de 2022, foi publicado o decreto nº 11.109/2022, o qual promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e seu Protocolo.
Cabe mencionarmos que Singapura, em que pese não figure com paraíso fiscal, possui diversos benefícios considerados de tributação privilegiada pela Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010. Esse aspecto, porém, não deverá impactar a utilização do tratado de dupla tributação (TDT) e tampouco deverá propiciar facilmente oportunidades de escolha dirigida de tratados, como, por exemplo a prática do chamado Treaty Shopping.
Com base na nova regra, as remessas realizadas entre esses dois países terão a seguinte tributação do IR Fonte:
1) Dividendos: isentos;
2) Juros: 15%, 10% ou isentos;
3) Royalties: 15% ou 10%;
4) Serviços técnicos: 15%;
5) Ganhos de capital: 15%.