Vice-presidência do TST suspende trâmite de recursos extraordinários sobre execução de empresas que não participaram do processo de conhecimento

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A Vice-Presidência do TST determinou a suspensão do trâmite de recursos extraordinários que versem sobre a inclusão de empresas que não tenham participado do processo de conhecimento, sob fundamento na existência de grupo econômico.

O autor havia ingressado com ação em face de várias empresas do mesmo grupo econômico, obtendo decisão favorável ao seu pleito com condenação solidária das rés. Na fase de execução, após a homologação dos valores devidos, informou ao juízo que a ré era a proprietária de mais de 1560 quilômetros de rodovias em regime de concessão, dentre elas a Concessionária Rodovias das Colinas S.A, sendo deferido pelo juízo a inclusão desta como devedora, o que foi mantido pelo Tribunal Regional.

Ministra Dora Maria da Costa

Chegando o caso no TST, entendeu a Vice-Presidente, Ministra Dora Maria da Costa dispôs que a configuração de grupo econômico e a possibilidade de inclusão de empresa integrante na execução é matéria de grande controvérsia, sendo responsável por inúmeros processos junto a Vice –presidência, informou também a existência de ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488 pendentes de julgamento pelo STF sob a ótica dos preceitos constitucionais da ampla defesa, devido processo legal, contraditório e igualdade, decidindo a Ministra pelo envio de processos ao STF.

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Para a Ministra, o envio dos processos AIRR-10023-24.2015.5.03.0146 e Ag-ED-AIRR-10252-81.2015.5.03.0146  de maneira representativa, se justifica para que o tema possa ser enfrentado pelo STF, ficando assim suspensos todos os demais Recursos Extraordinários pendentes de exame pela Vice-presidência.

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