A LGPD e o risco para empresas de Logística – Multas já aplicadas!

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A Agência Nacional de Proteção de Dados recebeu, na última semana, a denúncia realizada por caminhoneiros, por meio da Federação dos Transportes Autônomos de Carga de Minas Gerais, que alega suposto uso irregular de dados pessoais dos trabalhadores da categoria por parte das Seguradoras de Carga. 

De acordo com o documento, as seguradoras contratadas pelas transportadoras de carga estariam usando os dados pessoais para pesquisas sobre restrições de créditos de candidatos a emprego. O uso ilegítimo dos dados estaria gerando discriminação na hora da contratação, uma vez que as empresas acabam optando por caminhoneiros sem restrição cadastral.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em vigor desde 2020, prevê, em seu art. 6º, IX, que as atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e o princípio da não discriminação. 

O Tribunal Superior do Trabalho, por meio do processo nº Processo n. TST-E-RR-933-49.2012.5.10.0001, já havia se manifestado sobre a proibição da utilização de banco de dados para prestação de informações sobre restrições de créditos de candidatos a emprego em transportadoras, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por candidato. 

Agora caberá à ANPD examinar e tomar qualquer decisão administrativa sobre a denúncia. 

Estamos à disposição em caso de qualquer dúvida! 

Gabriela Coelho
gabrielacoelho@siqueiracastro.com.br  

Gabriel Lopes Moreira
gabrielmoreira@siqueiracastro.com.br