Em 28 de abril de 2022, o Poder Executivo editou o Decreto Federal nº 11.055/2022, que altera a Tabela de incidência do IPI com vigência a partir de 1º de maio de 2022. Segundo nota da Secretaria Geral da Presidência da República, as alíquotas de IPI foram reduzidas em até 35%.
Muitas das reduções de IPI já estavam em vigor desde a edição do Decreto Federal 10.979, de 25 de fevereiro de 2022, que reduziu as alíquotas de IPI em 25% para a maioria dos produtos e em 18,5% para automóveis, como forma de incentivar a indústria nacional e o comércio.
Entretanto, alguns setores tiveram o benefício de redução do IPI suspenso. Isso porque, na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7153) proposta pelo Partido Solidariedade, o Ministro Alexandre de Moraes do STF suspendeu os efeitos do decreto na parte que reduz as alíquotas do IPI sobre os produtos que também sejam fabricados nas indústrias da Zona Franca de Manaus.